|
Sindicato dos Empregados no
Comércio de São Carlos
Edital – Contribuição Sindical –
Exercício de 2011
Em atendimento ao disposto no artigo 605 do Descreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de
1943, e demais dispositivos legais em vigor, o Sindicato dos Empregados no
Comércio de São Carlos, entidade sindical de primeiro grau, representante dos
empregados nas empresas do comércio varejista e atacadista que compõem o 1º e 2º
Grupo do Plano da CNTC, no quadro a que se refere o artigo 577 da CLT, notifica
referidas empresas de que deverão descontar a contribuição sindical de seus
empregados no mês de março (artigo 582/CLT) e efetuar o respectivo recolhimento
até o dia 30/04/2011 (artigo 583/CLT), para o Sindicato dos Empregados no
Comércio de São Carlos, entidade que representa a categoria nas cidades de São
Carlos, Analândia, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira,
Ribeirão Bonito, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santa
Rosa do Viterbo e Tambaú. O recolhimento referido deve ser efetuado em
guias/boletos próprios, os quais já estão sendo enviados às empresas sujeitas ao
desconto/ recolhimento. As empresas que não receberem referidas guias ou boletos
em tempo hábil, poderão solicitá-los através do telefone (016) 3362-1257 ou Fax
(016) 3371-2974, ou e-mail:
caio@sincomerciariossc.org.br, ou ainda através de correspondência ao endereço seguinte: Rua Jesuíno de Arruda,
nº 2522, Centro, São Carlos, CEP 13560-642. Estão sujeitas ao recolhimento
diretamente à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo as
empresas sediadas nas cidades inorganizadas em Sindicato, bem como naquelas em
que Sindicatos representantes ainda não tenha obtido o código sindical
apropriado junto à Caixa Econômica Federal. As empresas inadimplentes ficarão
sujeitas a multa, juros e correção estabelecidos no artigo 600 da CLT, além de
outras penalidades impostas pela Fiscalização do Trabalho. São Carlos, 25 de
fevereiro de 2011. Ademir Lauriberto Ferreira - Presidente
|